NOTA FISCAL PAULISTA - REPASSANDO
Repassando informação que nos foi enviada. Se a informação é correta ou não sinceramente não sei. NO ENTANTO, VALERÁ A PENA CHECAR, pois com esses políticos de nosso país, devemos manter sempre UM PÉ ATRÁS, OU TALVEZ OS DOIS! mcg
Você que pede nota fiscal paulista, não esqueça de pegar o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista no site da receita: www.nfp.fazenda.sp.gov.br. e incluir estes ganhos no imposto de renda deste ano. Caso contrário, você irá cair na malha fina e ainda te rá que pagar multa de R$ 168.00.
Você que pede nota fiscal paulista, não esqueça de pegar o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista no site da receita: www.nfp.fazenda.sp.gov.br. e incluir estes ganhos no imposto de renda deste ano. Caso contrário, você irá cair na malha fina e ainda te rá que pagar multa de R$ 168.00.
Prezados Amigos, informação importantíssima:
O Governo do Estado de São Paulo criou a Nota Fiscal Paulista, e neste
período presenteou os consumidores com prêmios em dinheiro, maravilha para
quem recebeu, e uma ajuda a mais para abater no valor do IPVA em alguns
casos, consumidores felizes com um dinheirinho a mais, tudo muito bom, mas
sempre estamos com um pé atrás com as esmolas vindas dos nossos governantes.
O que ninguém sabia, veja bem, ninguém, nem mesmo os funcionários dos Postos
da Receita Federal de Guaratinguetá e de Cruzeiro e do Posto Fiscal
Estadual, onde tenho contatos, o Governo do Estado de São Paulo abriu uma
empresa governamental denominada DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - CNPJ
- 11.214.907/0001-70 (podem consultar o numero no site da receita federal),
para controlar os créditos das tais notas fiscais paulista, e através desta
empresa apresentou a DIRF (declaração de imposto de renda retido), onde foi
informado os nomes e CPF's de todos os consumidores do estado de São Paulo
beneficiados pelos créditos de ICMS e prêmios recebidos.
Sendo assim, como os contribuintes não sabem desta informação, estão
apresentando suas declarações de imposto de renda sem informar tal valor
recebido, quando o sistema da Receita Federal processar as declarações, e
este processamento terá inicio, depois das 20:00hs do dia 30/04/2010, esses
contribuintes vão direto para a malha fina, sendo obrigados a apresentar
declaração retificadora, e como já estará fora do prazo, cada contribuinte
irá pagar R$ 168,00 de multa.
Uma amiga minha de S.Paulo, já havia comentado sobre este assunto. E disse que verdade mesmo, o negócio é uma ratoeira !
Põe um queijinho alí e depois crau! Vão dar um jeito de tacar a mão no teu bolso.