Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.



ATENÇÃO...ZONA AZUL

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.
Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis

Espero ter feito a minha parte na divulgação.
Repassando.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacioname ntos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando esta informação.

3 Response to "Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP."

  1. Anonymous says:

    É só ler o parecer, que vcs verão que tem base legal a cobrança de zona azul.

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8966

    Anonymous says:

    Mas que mané base legal?!
    Estamos cansados de ser tributados!
    Antigamente era a tal de T.R.U., taxa rodoviária única, depois mudaram para IPVA. Menos impostos e taxas ! Menos escândalos e corrupção! Político bom nasceu morto!

    Anonymous says:

    Também acho! Concordo com o comentário acima.

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